A proteção contra a Covid-19 havia sido flexibilizada pela agência em agosto deste ano, quando o uso passou a ser apenas uma recomendação, assim como o distanciamento, que também passou a não ser mais obrigatório.
Novas regras
Na nova resolução, é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
A norma proíbe a utilização de:
Máscaras de acrílico ou de plástico;
Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
Protetor facial (face shield) isoladamente;
Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 — Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de:
Pessoas com transtorno do espectro autista;
Pessoas com deficiência intelectual;
Pessoas com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial;
Crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
É permitido remover a máscara exclusivamente:
No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação); apenas para hidratação e alimentação;
A norma aprovada ainda prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.
*com informações do Ministério da Saúde
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